Bolsa de Pesquisador Visitante – BPV

14 de novembro de 2011 - 14:30

Resumo

O programa de Bolsa de Pesquisador Visitante visa possibilitar a estada nas instituições de pesquisa do Estado, pesquisadores com comprovada experiência e elevada competência no desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica e inovação, como forma de promover o intercâmbio científico e tecnológico com pesquisadores atuando em instituições fora do Estado. O seu objetivo principal é contribuir para a consolidação e diversificação de grupos de pesquisa científica e/ou de desenvolvimento tecnológico, através da formação de equipes de excelência e coordenação de projetos institucionais relevantes; estimular e apoiar a melhoria da pós-graduação das instituições de ensino superior; viabilizar a permanência de cientistas e especialistas do mais alto nível que possam contribuir para elevar o conhecimento científico, tecnológico e humanístico no território cearense e servir ao propósito da educação, da pesquisa e da inovação tecnológica; estimular e prover condições para o intercâmbio das instituições de pesquisa do Estado com pesquisadores de instituições fora do Estado do Ceará.

A quem se destina

Profissional com experiência relevante e possuir produção científica e/ ou tecnológica compatível com a área de conhecimento do projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico proposto.

Qual a duração

Período mínimo de 03 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses.

Valores limites

Ao candidato selecionado para a bolsa de Pesquisador Visitante será concedida bolsa mensal, durante o período de vigência aprovado, cujo valor será definido pela Diretoria Executiva da FUNCAP, no que levará em conta a qualificação científica do candidato.

Requisitos

Ter título de doutor, possuir experiência profissional relevante e ter produção científica e/ ou tecnológica compatível com a área de conhecimento do projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico proposto; ser indicado por instituição de ensino superior, instituição de pesquisa ou por empresa pública ou privada do Estado do Ceará; A instituição deve ser localizada em cidade ou região metropolitana distinta de onde o pesquisador é domiciliado ou onde se aposentou; Se estrangeiro, estar em situação regular no País e aqui permanecer regularizada durante todo o período de vigência; caso tenha vínculo empregatício/ funcional, este deve ser em cidade ou região distinta da instituição proponente, devendo apresentar a anuência da instituição à qual é vinculado.

Como solicitar

Os pedidos de bolsas podem ser submetidos à Funcap pela instituição de ensino superior, instituição de pesquisa e desenvolvimento, órgão ou entidade, pública ou privada, ou empresa, pública ou privada, localizada no Estado do Ceará, através do sistema de fluxo contínuo, devendo ser formalizados no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data prevista para início do projeto. O candidato deverá cadastrar-se na Plataforma Montenegro (disponível no site www.funcap.ce.gov.br).

Informações adicionais

Confira a Instrução Normativa Nº 08/2009.