Bolsa de Pesquisador Colaborador – BPC

14 de novembro de 2011 - 14:29

Resumo

O programa de Bolsa de Pesquisador Colaborador tem por objetivo principal promover a aproximação entre a universidade, o setor produtivo e a sociedade, pelo estímulo à participação de pesquisadores em atividades que se traduzam na aplicação do conhecimento científico no desenvolvimento e introdução da inovação no processo produtivo das empresas, no aprimoramento das políticas públicas, e na difusão do conhecimento científico para o benefício da sociedade.

A quem se destina

Profissional detentor do título de Doutor com experiência relevante e produção científica/tecnológica compatível com a área de conhecimento do projeto de assessoria proposto.

Qual a duração

A Bolsa de Pesquisador Colaborador – BPC tem duração de até 36 meses.

Valores limites

Ao candidato selecionado para a bolsa de Pesquisador Colaborador será concedida bolsa mensal, durante o período aprovado, cujo valor será anualmente definido pela Diretoria Executiva da FUNCAP, que levará em conta a qualificação e experiência do candidato, bem como o número de horas dedicadas ao projeto.

Requisitos

Ser detentor do título de Doutor; possuir experiência profissional relevante e ter produção científica e/ou tecnológica compatível com a área de conhecimento do projeto de assessoria proposto; não ter vínculo empregatício com a instituição onde o projeto será desenvolvido.

Como solicitar

Os pedidos de bolsas podem ser submetidos à Funcap pela instituição de ensino superior, instituição de pesquisa e desenvolvimento, órgão ou entidade, pública ou privada, ou empresa, pública ou privada, localizada no Estado do Ceará, através do sistema de fluxo contínuo, devendo ser formalizados no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para início do projeto de assessoria científica, ou em resposta a edital lançado pela Funcap no qual os termos e áreas de aplicação para a concessão serão determinados. O candidato deverá cadastrar-se na Plataforma Montenegro (disponível no endereço eletrônico www.funcap.ce.gov.br).

Informações adicionais

Ver Instrução Normativa 04/2009 na íntegra no site da FUNCAP.