Bolsa de Fixação de Pesquisador – BFP

14 de novembro de 2011 - 14:28

Resumo

O Programa de Bolsas de Fixação de Pesquisadores tem como principal finalidade estimular a atração e a fixação de pesquisadores, portadores do título de doutor, em instituições de educação superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento e empresas privadas que atuem em investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de inovação localizados no Estado do Ceará; possibilitar a continuidade da pesquisa, consolidação e/ou atualização dos conhecimentos adquiridos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato à bolsa, através do desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato; fomentar a atividade de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico em áreas de conhecimento de interesse do Estado, provocando o crescimento do potencial de pesquisa do Estado.

A quem se destina

Profissional detentor do título de Doutor concluso nos últimos 05 (cinco) anos ou domiciliado nos últimos 03 (três) anos no Estado do Ceará com produção técnico-científico compatível com o tempo de doutoramento.

Qual a duração

A Bolsa de Fixação de Pesquisador – BFP tem duração de até 36 meses.

Valores limites

Ao candidato selecionado para a bolsa de Fixação de Pesquisador será concedida uma bolsa mensal, durante o período de vigência aprovado, cujo valor será anualmente definido pela Diretoria Executiva da FUNCAP, que para tanto levará em conta a qualificação científica do candidato.

Requisitos

Ser detentor do título de doutor; não ter vínculo empregatício/funcional; manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes; ter concluído o doutorado no Estado do Ceará nos últimos 5 anos ou ser domiciliado no Estado do Ceará nos últimos 3 anos; ter produção técnico-científica compatível com o tempo de doutoramento; selecionar instituição em cidade ou região metropolitana distinta daquela onde se aposentou, se for caso; não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa; dedicar-se integralmente ao projeto de pesquisa e às atividades correlatas ao mesmo na entidade proponente.

Como solicitar

Os pedidos de bolsas podem ser submetidos à Funcap pela instituição de ensino superior, instituição de pesquisa e desenvolvimento, órgão ou entidade, pública ou privada, ou empresa, pública ou privada, localizada no Estado do Ceará, através do sistema de fluxo contínuo, devendo ser formalizados no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data prevista para início do projeto, ou em resposta a edital lançado pela Funcap no qual os termos para a concessão serão determinados ou obedecendo a cronograma anual fixado pela Funcap. O candidato deverá cadastrar-se na Plataforma Montenegro (disponível no endereço eletrônico www.funcap.ce.gov.br).

Informações adicionais

Confira a Instrução Normativa 06/2009.