Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica – BICT

14 de novembro de 2011 - 14:16

Resumo

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (BICT) da Funcap tem por objetivo principal despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado. Assim, as bolsas concedidas pela Funcap contribuem para a formação científica de recursos humanos para pesquisa ou qualquer outra atividade profissional.

Duração e valor (R$)

A bolsa concedida pelo Programa Institucional BICT é da modalidade de Iniciação Científica e Tecnológica da Funcap, com duração de 12 meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional), podendo ser renovada a critério do orientador, com mensalidade de R$ 400, 00 (quatrocentos reais).

A concessão de bolsas de ICT é regida pela Instrução Normativa 03/2015, estando a Instituição Proponente obrigada a conhecer e seguir as condições, requisitos e critérios lá estabelecidos.

Como solicitar

A solicitação deverá ser submetida somente pelo Representante Institucional de Iniciação Científica, indicado pelo Titular (Gestor Institucional, dirigente máximo) da Instituição Proponente via formulário eletrônico, disponível na Plataforma Montenegro (http://montenegro.funcap.ce.gov.br/sugba/index.php?cnpj=00078007000126

Requisitos

Bolsista
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação, possuir bom rendimento acadêmico, comprovado através do histórico escolar atualizado com média geral das disciplinas igual ou superior a sete;
b) Ser selecionado e indicado pelo orientador;
c) Não ter vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade profissional;
d) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
e) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de quaisquer outros programas;
f) Devolver à FUNCAP, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

Professor orientador
a) Ser preferencialmente pesquisador com titulação de doutor, que tenha expressiva produção científica, tecnológica, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. No caso das instituições situadas fora da região metropolitana de Fortaleza, pesquisadores com título de mestre poderão orientar, por um período máximo de até quatro anos contínuos, numa quota individual máxima de um bolsista;
b) Estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação, no caso das Instituições que possuam programas de pós-graduação stricto sensu na área de aplicação da bolsa;

Instituição
a) Ter uma política para Iniciação Científico-Tecnológica;
b) Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica, que deverá ser pesquisador com título demestre ou doutor e nomear um Comitê Institucional constituído de pesquisadores com titulação de mestrado ou doutorado (nos moldes estabelecidos pelo parágrafo terceiro do artigo 6º da Instrução Normativa 03/2015);
c) Obter a chancela da FUNCAP para o Edital de Seleção de Projetos para o Programa BICT, tomando como base a Instrução Normativa 03/2015;
d) Manter arquivo com a documentação dos bolsistas, pelo período de cinco anos, contados a partir da vigência das bolsas.

Contudo, todos os requisitos devem ser consultados no edital em vigência, disponível na página da Funcap (https://www.funcap.ce.gov.br/index.php/editais2).