Programa de Auxílio à Realização de Eventos Cientificos – REC

14 de novembro de 2011 - 16:45

Resumo

O objetivo do auxílio é apoiar propostas para  realização de evento no Estado do Ceará, tais como, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de curta duração, relacionados à ciência, tecnologia e inovação, em conformidade com os cronogramas

A quem se destina?

Poderão apresentar propostas profissionais que tenham vínculo empregatício/funcional com Instituição de Ensino e Pesquisa, pública ou privada, promotora do evento no Estado do Ceará. O vínculo formal deve estar claramente informado no Currículo Lattes do proponente

O pesquisador deve atender aos requisitos abaixo:

I. Ter vínculo empregatício/funcional com Instituição de Ensino e Pesquisa, pública ou privada, promotora do evento no Estado do Ceará. O vínculo formal deve estar claramente informado no Currículo Lattes do proponente;
II. Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
III. Ser o coordenador ou membro da comissão de coordenação do evento;Ser brasileiro ou estar em situação regular no País.

Itens Financiáveis

I. Passagens, hospedagem ou diárias para conferencistas convidados e membros do comitê técnico-científico, conforme o programa informado do evento;
II. Serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais, impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento;
III. Traslado dos conferencistas;
IV. Locação de espaços para realização do evento com respectiva infraestrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea.

Não são permitidas despesas com:

I. Ornamentação, crachás, pastas e similares, certificados, alimentação ou bebidas de qualquer espécie, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
II. Aquisição de mobiliário e de veículos, e despesas de rotina tais como: contas de luz, água e telefone, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução;
III. Concessão de qualquer modalidade de bolsa;
IV.  Aquisição de equipamentos.

Mais informações

Instrução Normativas nº 06/2015 – Realização de Eventos Científicos:  https://www.funcap.ce.gov.br/index.php/downloads/category/18-instrucoes-normativas?download=400%3Ainstrucao-normativa-062015-auxilio-a-realizacao-de-eventos-cientificos

Como solicitar

As submissões podem ser realizadas por meio da Plataforma Montenegro: http://montenegro.funcap.ce.gov.br/sugba/index.php