Programa de Auxílio à Participação em Eventos Cientificos – PEC

14 de novembro de 2011 - 16:44

Resumo

O objetivo do auxílio é apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos, tais como congressos e similares no Brasil ou exterior, de forma complementar às ações do sistema de fomento nacional para o mesmo fim. Sendo que os pedidos de auxílio à participação em eventos científicos devem ser formalizados no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização do mesmo, ou obedecendo a cronograma anual fixado pela Funcap.

A quem se destina?

Poderão apresentar propostas pesquisadores doutores que sejam filiados a uma instituição científica ou tecnológica situada no Estado do Ceará.

O pesquisador deve atender aos requisitos abaixo:

a) ser doutor;
b) ter vínculo empregatício/funcional com Instituição de Ensino e Pesquisa, pública ou privada, no Estado do Ceará;
c) ter carta convite para apresentação de conferência ou carta de aceitação de trabalho completo para apresentação oral de trabalhos científicos completos. Em qualquer um dos casos, a carta deve ser emitida pela organização do Evento;
d) no caso de eventos no exterior, ter domínio da língua oficial do Evento;
e) cumprir a exigência de interstício de 2 (dois) anos desde a última concessão recebida pela FUNCAP nesta modalidade.
f) atender às demais exigências constantes na Instrução Normativa nº 07/2009;

Itens financiáveis

Passagens e diárias, com valores das diárias de acordo com a Resolução nº 02/2013.

Mais informações

Instrução Normativa nº 07/2009 – Participação em Eventos Científicos: https://www.funcap.ce.gov.br/index.php/downloads/category/18-instrucoes-normativas?download=31%3Ainstrucao-normativa-072009-auxilio-a-participacao-em-eventos-cientificos

Como solicitar

As submissões podem ser realizadas por meio da Plataforma Montenegro: http://montenegro.funcap.ce.gov.br/sugba/index.php