Diretrizes para os proponentes – chamada Confap CDTI 2025-2026
11 de março de 2025 - 15:19
A Funcap, órgão vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), informa que as diretrizes publicadas na chamada conjunta Confap & CDTI 2025-2026 são aplicadas aos proponentes do Ceará, salvo as restrições de financiamento e os prazos citados abaixo.
– Financiamento de até 3 projetos de no máximo 30 mil euros;
– Vigência de 12 a 36 meses de bolsa;
– A proposta deve ser submetida por universidades ou centro de pesquisas;
– Serão financiados apenas os itens de custeio listados a seguir:
– Material de consumo;
– OST Pessoa física;
– OST Pessoa jurídica;
– Passagens;
– Diárias (restrito até 20 diárias por missão).
O cadastro na Plataforma Montenegro, da Funcap, será realizado posteriormente, mediante aprovação do projeto.