Funcap regulamenta lei para parcelamento de dívidas

22 de novembro de 2019 - 11:55

A partir de agora, pessoas físicas e jurídicas poderão propor o parcelamento de valores devidos à Funcap. A Lei Estadual nº 17.101, de 14 de novembro de 2019, permite a análise da solicitação de parcelamento pelo Conselho Deliberativo da Funcap.

O valor para cada parcela será de, no mínimo, R$ 500,00 e o prazo máximo para o parcelamento será de 36 meses. Caso ocorra o atraso do pagamento de mais de duas parcelas consecutivas, haverá o cancelamento dos benefícios concedidos e o vencimento antecipado do saldo devido, com a possível inscrição do devedor na dívida ativa. O Programa de Parcelamento de Dívidas da Funcap pode ser acessado aqui.

A lei está disponível para download aqui.