Instruções complementares para a chamada conjunta FUNCAP FCT AAC N.º02/SAICT/2017 – orientações aos proponentes do Ceará

15 de maio de 2017 - 11:56

– O documento solicitado no subitem “f” do item 4.2 (Instruções sobre a preparação das propostas de pesquisa, na página 3) deve ser elaborado pelo co-proponente do Ceará, em parceria com o proponente português, sem qualquer necessidade de submissão à Funcap neste ponto;

– Os documentos especificados dos tópicos f.1 a f.6, do item 4.2, devem ser preparados em formato livre, não havendo  modelo a ser seguido;

– A elaboração do tópico f.5 (Planilha de orçamento do item 4.2) deve contemplar o orçamento total do projeto, destacando o orçamento solicitado a cada agência.  Reafirmamos que a Funcap financiará somente custeio, passagens e diárias. As regras para utilização desses recursos podem ser encontradas no Manual de Prestação de contas da Funcap e na Resolução de Nº 02/2013 que trata dos valores de diárias no Brasil e no exterior

– Ressaltamos que a Funcap não financiará bolsas para essa chamada.