Juiz reforça requisito para recebimento de bolsa de mestrado da Funcap

24 de março de 2014 - 20:01

O juiz 6ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou como improcedente o pedido de um pós-graduando para suspensão da cláusula 9ª, inciso II, do Edital 10/2012 – Programa de Bolsas de Formação Acadêmica – modalidade: mestrado e doutorado, da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap). A audiência foi realizada no dia 11 de março, na 6ª Vara da Fazenda Pública, localizada na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, bairro Água Fria, em Fortaleza.

A cláusula em questão trata dos requisitos exigidos de pós-graduandos selecionados para serem contemplados com bolsa da Fundação. De acordo com o inciso II, o estudante não pode “possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com percepção de remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se localiza o programa de pós-graduação”.

O juiz interpretou como razoável a conduta da Funcap em conceder bolsas de estudo “somente aos estudantes que não possuem condições de manter qualquer tipo de vínculo empregatício, beneficiando àqueles que se qualificam como hipossuficientes e que se dedicam, de modo integral, a um programa de caráter científico”, afirmou em sua sentença. 

Os demais requisitos podem ser conferidos na Instrução Normativa 01/2009 e no edital mais recente do Programa de Bolsas de Formação Acadêmica – modalidade: mestrado e doutorado.