Ajustes no marco legal do Fundo de Inovação Tecnológica do Ceará beneficiarão Sistema Estadual de C,T&I

2 de dezembro de 2013 - 14:01

Atualizada às 10h12 do dia 4 de dezembro de 2013

O Governador Cid Gomes sancionou, no último dia 22 de novembro, a Lei Complementar nº 129/2013, que dispõe sobre o Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (FIT). Inspirada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a lei permite a aplicação dos recursos do FIT de modo mais eficiente e efetivo, dando flexibilidade e agilidade na execução dos programas e ações do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os investimentos do FIT serão aplicados nas Instituições Científicas e Tecnológicas (Universidades e Centros de Pesquisa) e nas empresas, sediadas no Ceará, com os seguintes objetivos: capacitação, atração e fixação de capital humano altamente qualificado; intercâmbio científico internacional; implantação de parques tecnológicos; indução de aceleradoras de empresas de base tecnológica, por meio do Programa start-ups do Ceará; e atração de centros globais de Pesquisa e Desenvolvimento (Projetos Corporativos de P&D).

De acordo com o presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Haroldo Rodrigues, os ajustes no marco legal do Fundo de Inovação Tecnológica sinalizam a clara intenção do Governo do Estado de definir a Política de C,T&I como de interesse estratégico para o Ceará, pois permite uma ampla integração com as Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico.

“Trata-se de uma real diretriz para melhor operar um instrumento numa nova Matriz de Desenvolvimento do Ceará, a Inovação Tecnológica. Ou seja, salvo melhor juízo, antes havia apenas um barco sem carta náutica, sem leme e sem capitão. Havia um instrumento e não havia um norte. O nova marco legal do FIT apresenta um rumo. O início de uma Política Pública de Estado para C,T&I”, afirma Haroldo Rodrigues.

Da aplicação total dos recursos do Fundo de Inovação Tecnológica, serão assegurados, no mínimo, 30% para os programas de capacitação de recursos humanos, intercâmbio científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura de pesquisa de C,T&I.

Segundo o presidente da Fundação, a alteração da Lei coloca a Funcap no eixo central e como base de sustentação da Política de Inovação para o Ceará Competitivo, funcionando como Secretaria Executiva do FIT. “Além de agora possuir assento no seu Conselho Diretor”, complementa.

A Lei Complementar nº 129/2013 foi publicada no dia 28 de novembro de 2013, nas páginas 2 e 3 da edição nº 244 do Diário Oficial do Estado. Confira.