Funcap reajusta valor das diárias aos pesquisadores

16 de setembro de 2013 - 21:18

A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) reajustou o valor das diárias no Brasil, em auxílios à pesquisa, participação e promoção de eventos, acompanhando o reajuste feito pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

A Resolução 02/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de setembro de 2013, ano V, nº 165, página 42. Agora, o valor da diária no Brasil e fora do Ceará, paga a pesquisadores contemplados em auxílios à pesquisa, participação e promoção de eventos, está fixado em R$ 320. Já para o interior do Ceará a diária está fixada em R$ 160. Para o exterior, a diária é U$ 200, a ser paga em reais, usando o valor da cotação de moedas na data da concessão.

Confira a resolução na íntegra:

Resolução 02/2013

REAJUSTA O VALOR DAS DIÁRIAS NO PAÍS E NO EXTERIOR, EM AUXÍLIOS A PESQUISA, PARTICIPAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS

O Presidente do Conselho Superior da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 do Decreto Estadual nº 31.182, de 12 de abril de 2013, o qual regulamenta a Lei Estadual º15.012 de 04 de outubro de 2011, e, considerando a deliberação do Conselho Deliberativo da Funcap em reunião do dia 1º de agosto de 2013, RESOLVE:

Art.1º – Fixar em R$320,00 (trezentos e vinte reais) o valor da diária, no país e fora do Estado do Ceará, a pesquisadores contemplados em auxílios a pesquisa, participação e promoção de eventos.

Art.2º – No caso de diária concedida a pesquisadores contemplados em auxílios a pesquisa, participação e promoção de eventos, no interior do Estado do Ceará, o valor corresponderá a R$160,00 (cento e sessenta reais).

Art.3º – No caso de diária concedida, no exterior, a pesquisadores contemplados em auxílios a pesquisa, participação e promoção de eventos, o valor corresponderá a U$ 200,00 (duzentos dólares americanos). Parágrafo único. A diária prevista neste artigo será paga em reais, usando o valor da cotação de moedas na data da concessão. Art.4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Funcap, em Fortaleza, 02 de agosto de 2013.

René Teixeira Barreira
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR

Confira a resolução: https://www.funcap.ce.gov.br/index.php/downloads/category/10-instrucoes-normativas?download=254%253Aresolucao-022013-reajusta-o-valor-das-diarias-no-brasil-e-no-exterior-em-auxilios-a-pesquisa-participacao-e-promocao-de-eventos-diario-oficial-do-estado-p-46