Funcap reajusta valor das diárias aos pesquisadores
16 de setembro de 2013 - 21:18
A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) reajustou o valor das diárias no Brasil, em auxílios à pesquisa, participação e promoção de eventos, acompanhando o reajuste feito pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A Resolução 02/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de setembro de 2013, ano V, nº 165, página 42. Agora, o valor da diária no Brasil e fora do Ceará, paga a pesquisadores contemplados em auxílios à pesquisa, participação e promoção de eventos, está fixado em R$ 320. Já para o interior do Ceará a diária está fixada em R$ 160. Para o exterior, a diária é U$ 200, a ser paga em reais, usando o valor da cotação de moedas na data da concessão.
Confira a resolução na íntegra:
Resolução 02/2013
REAJUSTA O VALOR DAS DIÁRIAS NO PAÍS E NO EXTERIOR, EM AUXÍLIOS A PESQUISA, PARTICIPAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS
O Presidente do Conselho Superior da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 do Decreto Estadual nº 31.182, de 12 de abril de 2013, o qual regulamenta a Lei Estadual º15.012 de 04 de outubro de 2011, e, considerando a deliberação do Conselho Deliberativo da Funcap em reunião do dia 1º de agosto de 2013, RESOLVE:
Art.1º – Fixar em R$320,00 (trezentos e vinte reais) o valor da diária, no país e fora do Estado do Ceará, a pesquisadores contemplados em auxílios a pesquisa, participação e promoção de eventos.
Art.2º – No caso de diária concedida a pesquisadores contemplados em auxílios a pesquisa, participação e promoção de eventos, no interior do Estado do Ceará, o valor corresponderá a R$160,00 (cento e sessenta reais).
Art.3º – No caso de diária concedida, no exterior, a pesquisadores contemplados em auxílios a pesquisa, participação e promoção de eventos, o valor corresponderá a U$ 200,00 (duzentos dólares americanos). Parágrafo único. A diária prevista neste artigo será paga em reais, usando o valor da cotação de moedas na data da concessão. Art.4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Funcap, em Fortaleza, 02 de agosto de 2013.
René Teixeira Barreira
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR