Gerência Administrativa
5 de setembro de 2013 - 17:00
Gerente Administrativa:
José Delcio de Morais
Telefone: (85) 3275.9484
delcio.morais@funcap.ce.gov.br
Compete à Gerência Administrativa:
I – executar as atividades inerentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
II – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes;
III – desenvolver as atividades relacionadas à recrutamento e seleção de pessoal por concurso público;
IV – executar e controlar as atividades de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão;
V – executar e controlar as atividades relativas aos processos de remoção, cessão e redistribuição de pessoal, bem como os procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores;
VI – executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento;
VII – realizar, acompanhar e atualizar o cadastro pessoal e funcional dos servidores, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (Sige-RH)
VIII – coordenar os processos seletivos de estagiários nos termos da legislação vigente;
IX – elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas publicações no DOE;
X – elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Férias;
XI – acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão de pessoas;
XII – coordenar o processo de avaliação de desempenho para fins de concessão de ascensão funcional;
XIII – administrar o sistema de registro de presença dos servidores e demais colaboradores da Funcap;
XIV – realizar os procedimentos relativos a emissão de Guia de Recolhimento do FGTS e Informação a Previdência Social (GFIP) através da conectividade social;
XV – operacionalizar o SFP, o Sige-RH, o Sistema de Terceirização (Sister), o Sistema de Editoração Eletrônica de Documentos Oficiais do Estado do Ceará (Edoweb), a Planilha Eletrônica e o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);
XVI – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de necessidades de capacitação de pessoal, visando a elaboração de programas e projetos de treinamento destinados a qualificar, atualizar, aperfeiçoar e especializar o servidor nos níveis gerencial, técnico e operacional;
XVII – gerenciar os contratos de mão-de-obra terceirizada;
XVIII – acompanhar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XIX – adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, providenciando as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente;
XX – acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado;
XXI – fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito da Funcap;
XXII – manter atualizado o banco de dados para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário da Funcap;
XXIII – acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica em geral, transporte e comunicação;
XXIV – supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de material de consumo permanente;
XXV – supervisionar e prestar os serviços de manutenção e conservação de instalações e fornecimento de materiais e serviços necessários ao funcionamento da Funcap;
XXVI – controlar a numeração dos editais de licitação e outros instrumentos equivalentes de interesse da Funcap, a fim de serem encaminhados para a Central de Licitação;
XXVII – controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos em sua área de atuação, inclusive para efeito de prorrogação, ou encerramento, quando for o caso;
XXVIII – controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos;
XXIX – executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, limpeza, higiene, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Funcap;
XXX – receber, protocolar, registrar e distribuir papéis e documentos destinados à Funcap, bem como expedi-los aos outros ÓRGÃOS ESTADUAIS;
XXXI – exercer outras atividades correlatas.