Conselho Fiscal
5 de setembro de 2013 - 17:22
O Conselho Fiscal aguarda nomeação.
Compete ao Conselho Fiscal:
I – analisar os atos do Conselho Executivo e de seus integrantes, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre os relatórios do Conselho Executivo, fazendo constar de seu parecer as constatações complementares que julgar necessárias ou úteis a sua apreciação, pelo Conselho Superior;
III – comunicar ao Conselho Executivo ou aos seus integrantes e, na ausência de providências, ao Conselho Superior, as irregularidades constadas, sugerindo medidas para saná-las;
IV – analisar o balancete e demais demonstrativos financeiros elaborados periodicamente pela Funcap;
V – analisar e manifestar-se sobre relatórios de auditorias internas ou externas, recomendando ao Conselho Executivo e seus membros a adoção de medidas corretivas que julgar conveniente;
VI – analisar as demonstrações financeiras de cada exercício e, sobre elas, opinar, com vistas, à apreciação pelo Conselho Superior.