Competências

17 de janeiro de 2013 - 16:05

De acordo com a Lei nº15.012, de 04 de outubro de 2011, compete à Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

I – colaborar com o Governo do Estado e com o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação das diretrizes da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;

II – coordenar, sob a orientação da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Educação Superior, a execução do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o inciso II do art.1º da Lei nº14.016, de 10 de dezembro de 2007;

III – custear, total ou parcialmente, programas e projetos de pesquisa, individuais ou institucionais, de entidades públicas ou particulares, compatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV – fomentar, através de programas de concessão de bolsas e incentivos, a formação e a fixação, no Estado, de pessoal apto a realizar as tarefas da pesquisa científica, difusão da ciência, transferência de tecnologia e inovação tecnológica;

V – induzir, através de programas específicos, a inovação no campo social pelo estímulo da contribuição do conhecimento científico às políticas públicas do Estado;

VI – contribuir, pelo concurso da pesquisa científica e tecnológica e o apoio à formação de pessoal especializado, para os programas estratégicos de desenvolvimento do Ceará;

VII – estimular a inovação empresarial, por meio de subvenção econômica e de operação de crédito, promovendo uma maior interação entre as instituições científicas e tecnológicas e as empresas do Estado do Ceará, visando à assimilação, por parte destas, do conhecimento científico e tecnológico e sua incorporação, sob a forma de inovação em seus produtos e processos;

VIII – proceder e fomentar a difusão do conhecimento científico na sociedade, colaborando com instituições e programas educacionais na execução desta tarefa.