Procuradoria jurídica
Compete à Procuradoria Jurídica:
I – Executar as atividades relacionadas com serviços jurídicos, no âmbito do Funcap;
II – Fornecer informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para defesa em juízo da Funcap, sempre que solicitado;
III – Prestar informações em Mandado de Segurança, quando a autoridade impetrada for membro da Funcap;
IV – Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Conselhos e aos órgãos de execução programática e instrumental da Funcap em matéria de natureza jurídica não-contenciosa;
V – Analisar contratos, convênios, ajustes, acordos e minutas de atos administrativos;
VI – Examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;
VII – Propor o estabelecimento de normas legais e regulamentos de interesse da Funcap ao Conselho Executivo;
VIII – Emitir pareceres jurídicos às consultas que lhes são dirigidas, desde que compatíveis com as competências da Funcap;
IX – Promover a representação da Funcap, junto ao Poder Judiciário, em qualquer instância, em processo no qual a Fundação figure como parte ou interessada;
X – Executar outras atividades correlatas.