Procuradoria jurídica

 

Compete à Procuradoria Jurídica:

I – Executar as atividades relacionadas com serviços jurídicos, no âmbito do Funcap;

II – Fornecer informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para defesa em juízo da Funcap, sempre que solicitado;

III – Prestar informações em Mandado de Segurança, quando a autoridade impetrada for membro da Funcap;

IV – Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Conselhos e aos órgãos de execução programática e instrumental da Funcap em matéria de natureza jurídica não-contenciosa;

V – Analisar contratos, convênios, ajustes, acordos e minutas de atos administrativos;

VI – Examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;

VII – Propor o estabelecimento de normas legais e regulamentos de interesse da Funcap ao Conselho Executivo;

VIII – Emitir pareceres jurídicos às consultas que lhes são dirigidas, desde que compatíveis com as competências da Funcap;

IX – Promover a representação da Funcap, junto ao Poder Judiciário, em qualquer instância, em processo no qual a Fundação figure como parte ou interessada;

X – Executar outras atividades correlatas.