Bolsa de Produtividade em Pesquisa, Estímulo à Interiorização e à Inovação Tecnológica – BPI
Resumo
Objetiva promover a atração e a fixação de pesquisadores doutores com boa produtividade científica em desenvolvimento tecnológico e inovação para atuação em Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa localizadas em municípios do interior do Ceará, visando prover o estado do desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de modo a contribuir para o seu desenvolvimento social e econômico.
A quem se destina
Pesquisadores com título de doutor, vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa localizadas em municípios do interior do Ceará.
Duração
A duração da bolsa de Produtividade em Pesquisa e Estímulo à Interiorização é de 24 meses.
Requisitos
– Podem apresentar propostas de projetos pesquisadores doutores, doravante denominados “proponentes”, que possuam vínculo empregatício/funcional permanente em Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa localizadas em municípios do interior do Ceará.
– O proponente será, necessariamente, o Coordenador do Projeto.
– Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
– A instituição à qual está vinculado o Programa BPI a que se refere o Projeto será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, que estará comprometida a garantir condições de plena viabilidade para a realização do projeto de Bolsas de Produtividade em Pesquisa, Estímulo à Interiorização e à Inovação Tecnológica – BPI apresentado pelo proponente.
Como se candidatar
A submissão de propostas obedece ao lançamento e cronograma de editais. Por isso, é preciso observar o lançamento de editais na página da Funcap: https://www.funcap.ce.gov.br/editais/
Instrução normativa para o BPI
https://www.funcap.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/52/2023/05/IN-01-2025-BPI-1.pdf