Bolsa de Produtividade em Pesquisa, Estímulo à Interiorização e à Inovação Tecnológica – BPI

Resumo

Objetiva promover a atração e a fixação de pesquisadores doutores com boa produtividade científica em desenvolvimento tecnológico e inovação para atuação em Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa localizadas em municípios do interior do Ceará, visando prover o estado do desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de modo a contribuir para o seu desenvolvimento social e econômico.

 

A quem se destina

Pesquisadores com título de doutor, vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa localizadas em municípios do interior do Ceará.

 

Duração

A duração da bolsa de Produtividade em Pesquisa e Estímulo à Interiorização é de 24 meses.

 

Valores

O pesquisador selecionado como Bolsista de Produtividade em Pesquisa e Estímulo à Interiorização fará jus aos seguintes benefícios:

a) bolsa de Produtividade em Pesquisa, Estímulo à Interiorização e à Inovação Tecnológica – BPI, com duração de até 24 meses e valor mensal de R$ 1.000,00, a ser paga ao Coordenador do Projeto;

b) até 5 bolsas de ICT, com duração de até 24 meses cada e valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga diretamente cada bolsista de ICT;

c) adicional de bancada para auxílio ao projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo Coordenador do Projeto, no valor mensal de R$ 1.500,00, para itens de custeio/capital e com ênfase em despesas (passagens e diárias) que promovam a mobilidade de docentes e discentes, no âmbito do programa.

 

Requisitos

– Podem apresentar propostas de projetos pesquisadores doutores, doravante denominados “proponentes”, que possuam vínculo empregatício/funcional permanente em Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa localizadas em municípios do interior do Ceará.

– O proponente será, necessariamente, o Coordenador do Projeto.

– Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

– A instituição à qual está vinculado o Programa BPI a que se refere o Projeto será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, que estará comprometida a garantir condições de plena viabilidade para a realização do projeto de Bolsas de Produtividade em Pesquisa, Estímulo à Interiorização e à Inovação Tecnológica – BPI apresentado pelo proponente.

 

Como se candidatar

A submissão de propostas obedece ao lançamento e cronograma de editais. Por isso, é preciso observar o lançamento de editais na página da Funcap: https://www.funcap.ce.gov.br/editais/.

 

Instrução normativa para o BPI

https://www.funcap.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/52/2016/12/in-06-2016-bolsa-de-produtividade-em-pesquisa-e-estimulo-a-interiorizacao-bpi.pdf