Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas frequentes

 

Onde posso obter informações sobre editais?

É possível obter o status de todas as ações (lançamentos, editais ativos e encerrados) da Funcap através da Plataforma Montenegro, ferramenta de controle das atividades ligadas aos bolsistas e pesquisadores. O endereço é http://montenegro.funcap.ce.gov.br/sugba/editais/

Qual o prazo para o pagamento das bolsas da Funcap?

O pagamento aos bolsistas é feito usualmente até o quinto dia útil de cada mês, mas podem ocorrer atrasos devido aos trâmites necessários para a liberação dos recursos, que não dependem apenas da Funcap.

 

 

Sou bolsista, posso divulgar meus projetos ou ações de relacionadas às minhas atividades de pesquisa?

Sim, a Funcap divulga conteúdos sobre conquistas de seus bolsistas e de pesquisadores ou instituições apoiados por seus editais. Interessados podem enviar conteúdo (preferencialmente com foto) para o endereço fundacaofuncap@gmail.com.

 

 

Se o bolsista for servidor público, o pagamento da bolsa de mestrado ou doutorado pode ser feito sem o seu afastamento prévio?

Não. É preciso haver o afastamento, e com a devida publicação no respectivo Diário Oficial (do município, do estado ou da união, dependendo da vinculação do servidor). Esta exigência está determinada no Decreto Estadual nº 25.851/2000, na Instrução Normativa 01/2016 da Funcap e na Orientação Técnica 03/2014, da Controladoria Geral do Estado (CGE).

 

 

A publicação de prorrogação do afastamento do servidor público no Diário Oficial dá direito à continuidade do recebimento da bolsa de mestrado ou doutorado?

Caso haja documento de prorrogação de afastamento já editado (devidamente assinado pela chefia do órgão ao qual o servidor está vinculado), mesmo que ainda não tenha sido publicado, ele permite que não haja interrupção no recebimento da bolsa, conforme a Orientação Técnica 03/2014 da Controladoria Geral do Estado (CGE).

 

 

Quem é o responsável pelo processo seletivo dos beneficiários de bolsas de mestrado e doutorado da Funcap?

As instituições de ensino superior. Elas respondem pela divulgação dos editais de seleção de projetos e dos resultados. A Funcap apenas concede e libera as cotas de bolsas para os nomes que recebe de cada instituição.

 

 

A Funcap fornece declarações informando sobre a participação em projetos selecionados nos seus editais?

A Funcap não emite declarações para bolsistas ou orientadores. Elas devem ser solicitadas junto à pró reitoria de pós-graduação e pesquisa (ou unidade equivalente) da instituição responsável pela seleção. Uma alternativa, no entanto, é Termo de Outorga, assinado no ato da contratação. Ele serve como comprovante de que o aluno foi bolsista beneficiado pela Funcap.

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da Funcap apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas:

Informações Classificadas

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI

Relação de Informações Sigilosas

Tipo de Documento Grau de sigilo proposto Prazo de sigilo Data da classificação Fundamento Legal
Projetos desenvolvidos com recursos repassados pela Funcap, seja através da modalidade subvenção econômica ou diretamente aos pesquisadores científicos.
Secreto
Por 15 (quinze) anos ou nos termos acordados entre a Funcap e o pesquisador.
23/03/2016
Inciso VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012.

 

Informações Desclassificadas

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Ana Carolina Rocha

Assessora de Desenvolvimento Institucional

Contato 3275-7039

E-mail:carolina.rocha@funcap.ce.gov.br

 

Denise Casselli

Assessora da Presidência

Contato: 3275-9125

E-mail: denise.casselli@funcap.ce.gov.br

 

Marília Rêgo Gonçalves Matos

Ouvidora Setorial

Telefone: (85) 3275-8488 (também atende via WhatsApp)

E-mail: ouvidoria@funcap.ce.gov.br

 

Sílvio Mauro M. Monteiro

Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Contato: 3275-9629

E-mail: imprensa@funcap.ce.gov.br