Aviso sobre o edital 03/2020 – Programa de Pós-Doutorado para Jovens Doutores

13 de janeiro de 2021 - 10:17

Se na carta de anuência institucional, que é exigida pelo edital, existir a informação de que o candidato é docente do programa de pós-graduação indicado na proposta, não será necessária nenhuma comprovação posterior.

Caso essa informação não conste na carta de anuência institucional, na etapa de avaliação técnica será requisitada uma comprovação de atuação do proponente como docente no programa de pós-graduação strictu sensu. Esta comprovação deverá ser emitida pelo coordenador do curso ou pelo pró-reitor de pesquisa e pós-graduação.