Produtos de telecomunicação ganham margem de preferência com publicação do Decreto 7.903

18 de fevereiro de 2013 - 17:52

Empresas de grande, médio e pequeno porte que produzem ou desenvolvem produtos de telecomunicação em território brasileiro terão margem de preferência de até 25% nas compras da administração pública federal. A possibilidade foi definida pelo Decreto 7.903, publicado no dia 4, e que tem como objetivo incentivar o desenvolvimento nacional sustentável de tecnologias da informação e da comunicação (TICs).

O decreto estabelece duas margens de preferência. Na normal, os itens manufaturados no país têm até 15% de margem de preferência sobre o preço dos produtos importados, ofertados nas concorrências públicas – ou seja, a preferência ficará com eles, se houver diferença de valor nessa faixa para similares importados. Já aqueles enquadrados na margem adicional terão preferência se houver até 25% de diferença, considerando que são desenvolvidos e produzidos no país.

Os produtos que podem ser beneficiados pela medida são os aparelhos para comutação, entre eles centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking) ou por pacote incluindo módulos óticos, roteadores digitais em redes, com ou sem fio, aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, como modems e distribuidores de conexões para redes (hubs), aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais e outros aparelhos como tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) e transmissores (emissores), entre outros.

Na avaliação do coordenador-geral de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Política de Informática (Sepin), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Adalberto Afonso Barbosa, o benefício proporcionado pelo decreto pode alcançar outros objetivos. “O decreto auxilia também na implantação das metas e evolução do Plano Nacional de Banda Larga, incentiva a capacitação tecnológica e a competitividade dos produtos nacionais”, resume. “Sem contar a influência que o poder de compra governamental pode exercer nas decisões de aquisições privadas.”

Impacto indireto

Indiretamente, acrescenta o coordenador do MCTI, o decreto ainda pode incentivar a abertura de novas fábricas e fomentar pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos em território nacional. “O caminho do incentivo à inovação proposto pelo governo continua sendo trilhado. Esta decisão é tão importante quanto os incentivos fiscais concedidos às empresas”, ressalta.

A orientação definida pela administração federal vigorará até 31 de dezembro de 2015. “Após esta data, o processo será reavaliado e haverá uma definição sobre sua continuidade ou redefinição”, explica Barbosa.

Os produtores do setor de telecomunicação que têm seus itens nomeados como normais, seguirão as regras determinadas pela Lei 8.387 ou pela 8.248 (Lei de Informática), de 1991, que regem os procedimentos relacionados ao processo produtivo básico (PPB). Trinta empresas já estão enquadradas nessa legislação e podem automaticamente usufruir dos procedimentos implantados pelo novo decreto.

Quinze fabricantes têm hoje condições de requerer a margem adicional de preferência, informa Adalberto Afonso Barbosa. Uma portaria detalhará as regras de acesso a esse benefício.

Confira o Decreto 7.903

Confira a Lei 8.387

Confira a Lei 8.248

Fonte: Assessoria de Comunicação do MCTI