Lei de Acesso à Informação é debatida na Funcap

5 de outubro de 2012 - 18:32

Com o objetivo de divulgar as determinações da Lei Estadual de Acesso à Informação (LAI) junto aos servidores estaduais, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP), está realizando um ciclo de palestras em diversos órgãos governamentais.

No último dia 4, a apresentação da Lei de nº 15.175 – sancionada em 28 de junho pelo governador Cid Gomes –, foi feita para os colaboradores da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), sob a condução da orientadora da Célula de Gestão da Rede de Ouvidoria, Sandra Maria Gomes Oliveira.

Na oportunidade, Sandra detalhou a criação da legislação estadual, que complementa, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527. Sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República, Dilma Roussef, a medida institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, sendo o sigilo somente a exceção.

“A LAI deve ser vista como um avanço da democracia, uma vez que possibilita ao cidadão se aproximar da gestão pública. Antes, o servidor público era considerado ‘superior’; hoje aconteceu uma inversão: o Estado é quem precisa servir ao cidadão, atendendo às suas solicitações. É uma mudança comportamental significativa”, afirmou Sandra Oliveira.

Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, o Governo do Estado vai trabalhar com base na transparência ativa. “As informações que não forem classificadas como sigilosas devem ser disponibilizadas na Internet antes mesmo de serem solicitadas”, explicou a analista da CGE.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, essas informações também devem estar acessíveis no Portal da Transparência. Já as demais solicitações que possam vir a ser feitas pelos cidadãos, a chamada transparência passiva, devem ser solicitadas por meio do site da Ouvidoria (http://sou.cge.ce.gov.br) e Central de Atendimento pelo número 155.

Sistema Estadual de Acesso à Informação

Para regular o funcionamento do Acesso à Informação no Ceará, a Lei Estadual criou o Sistema Estadual de Acesso à Informação, composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e Comitês Setoriais de Acesso à Informação.

O Conselho Estadual de Acesso à Informação, instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios. Na esfera do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Casa Militar, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Planejamento e Gestão. Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial de Acesso à Informação, formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A fim de se integrar ao processo e iniciar a implementação das determinações relativas à Lei de Acesso à Informação na Funcap, o Comitê Setorial da Instituição vem participando ativamente de todas as capacitações coordenadas pela CGE.