Conselho Fiscal
14 de novembro de 2011 - 17:11
Órgão deliberativo da FUNCAP, responde pelas funções de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da Fundação e das prestações de contas da Diretoria Executiva, tendo mandato de 2 (dois) anos. Quadro de servidores composto de cargos de carreira de provimento efetivo e de funções existentes, removidos de órgãos e entidades estaduais mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, e de cargos de provimento em comissão.
Compete ao Conselho Fiscal:
• Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
• Opinar sobre os relatórios da Diretoria Executiva, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis a sua apreciação pelo Conselho de Administração;
• Denunciar à Diretoria Executiva e, na ausência de providências, ao Conselho de Administração, as irregularidades que descobrir, sugerindo providências para saná-las;
• Analisar o balancete e demais demostrativos financeiros elaborados periodicamente pela FUNCAP.
• Analisar e manifestar-se sobre relatórios de auditorias internas ou externas, recomendando à Diretoria Executiva a adoção de medidas corretivas que julgar convenientes;
• Examinar as demonstrações financeiras de cada exercício e sobre elas opinar, com vistas à apreciação pelo Conselho de Administração.