Consecti e Confap reivindicam marco legal específico para CT&I

3 de junho de 2011 - 19:37

Do Gestão C&T online
Por Cynthia Ribeiro

Não basta revisar a legislação existente no país. É preciso criar um novo arcabouço legal específico para a área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Esta é a conclusão do fórum conjunto dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), realizado em Belo Horizonte (MG), nesta semana.

Ao longo de dois dias, os gestores apontaram quais são as principais dificuldades encontradas para desenvolver pesquisas atualmente no Brasil e um grupo de trabalho composto por procuradores, assessores jurídicos e representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou as diretrizes para o novo marco legal. De acordo os presidentes dos conselhos, a ideia é apresentar o texto final na Câmara dos Deputados e no Senado Federal já no próximo semestre.

“O nosso entendimento é de que não é possível remendar nada. Nós precisamos de um arcabouço legal que respeite as especificidades do setor”, disse o presidente do Consecti, Odenildo Sena. O trabalho, segundo ele, não ficará restrito a estas duas instâncias. As discussões envolverão o MCT e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), por exemplo.

Um ponto forte das discussões foi a Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93). Na opinião da comunidade científica, a compra de material de pesquisa por meio desse instrumento é um dos maiores entraves hoje. “O grande obstáculo para o avanço da CT&I no Brasil é o arcabouço legal, mais até mesmo do que recursos financeiros, que também necessitam crescer. Precisamos de um marco regulatório adequado para a realidade da ciência e do século do conhecimento”, defendeu o presidente do Confap, Mário Neto Borges.

Presente no evento, o deputado Sibá Machado (PT-AC), integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara, também criticou a legislação atual. Na opinião dele, a Lei de Licitações é burocrática e a Lei de Informática (8.248/91), embora importante, não prioriza a produção de software, o que resulta num baixo impacto na cadeia de valor e nas atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

“Os nossos arcabouços legais estão muito defasados para atender às especificidades do mercado de novas tecnologias. Dessa forma, o Brasil tem o maior déficit da sua história na balança comercial de inovação”, criticou Machado. Na agenda proposta por ele, a redação final deverá ser apresentada no início de agosto para análise nas comissões de C&T das duas Casas. “Se houver um consenso entre a Câmara e o Senado é possível propor uma Medida Provisória. Caso contrário, a Câmara apresentará um Projeto de Lei”, disse na segunda-feira (30).

A proposta divulgada na terça-feira (31) sugere maior facilidade na importação de equipamentos, com exclusão da exigência de certidão de não-similaridade; criação de um modelo de manual de prestação de contas unificado; e possibilidade de financiamento reembolsável e não apenas fomento das ações que tenham vínculo com inovação.

“Hoje muitos acórdãos do TCU estão saindo com sugestões para o aperfeiçoamento da própria legislação. Ela tem lacunas, tem pontos que podem ser melhorados”, reconheceu Ângela Brusamarello, da 6ª Secretaria de Controle Externo do tribunal, que também acompanhou os debates.

Na avaliação de Mário Neto, a presença do TCU foi fundamental para o sucesso das discussões, já que caberá ao órgão fiscalizar o uso dos recursos públicos. “Estamos lidando com dinheiro público e queremos fazer bom uso dele. Entendemos que essa verba deva ser controlada sim, mas com uma legislação adequada e com uma fiscalização que observe os resultados da CT&I”, completou.

Novo arcabouço

Entre as principais considerações apresentadas na terça-feira (31), é possível citar: a criação de uma nova norma que venha a regular as contratações e aquisições em ações que tenham relação com CT&I, com a possibilidade de escolha de marca e modelo mediante justificativa técnica e contratação e aquisição simplificada, a partir de três orçamentos, por exemplo.

A nova estrutura do arcabouço desenhada durante o primeiro fórum conjunto do Consecti e Confap deste ano também sugere que nos convênios e contratos firmados, especialmente com os órgãos federais de fomento, seja permitido que os recursos sejam classificados como rubrica de apoio à pesquisa, sem a vinculação em custeio ou capital.

“Pelo que foi traçado, os próximos dois meses serão de ajustes e discussão, de tal modo que até agosto, a minuta comece a ser discutida no Congresso Nacional”, completou Sena. Outra reivindicação é que a Lei de Inovação (Lei nº. 10.973/2004) possibilite o financiamento público, apoio e fomento estatal para obras de infraestrutura em parques tecnológicos. Eles propõem ainda que a Lei do Bem (Lei nº. 11.196/2005) seja ampliada para as empresas que trabalham com contabilidade fundada em lucro presumido.