Lançado edital Tecnologia da Informação do Estado do Ceará

17 de setembro de 2010 - 17:21

Recursos financeiros no valor de R$ 3 milhões provenientes do Fundo de Inovação Tecnológica (FIT) serão aplicado a esse edital.

Visando ampliar o índice de inovação tecnológica das empresas de Tecnologia da Informação no Estado e aumentar sua competitividade nos âmbitos nacional e internacional, a Funcap lança o edital n° 12/ 2010 –Tecnologia da Informação do Estado do Ceará. Instituições privadas, estatais e demais entidades beneficiárias de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) sediadas no Ceará são convocadas a apresentar propostas, em associação com pesquisadores, para o desenvolvimento de produtos, métodos e processos inovadores. Recursos financeiros no valor de R$ 3 milhões provenientes do Fundo de Inovação Tecnológica (FIT) serão aplicado a esse edital. As propostas devem ser enviadas entre os dias 21/9 e 18/10.

São elegíveis para a obtenção de subvenção econômica empresas de TIC de capital nacional com sede e foro no Estado do Ceará que:

a) Realizem ou se proponham a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na

área de tecnologia da informação e comunicações e que ofereçam contrapartida financeira

para a realização do projeto;

b) Apresentem registros, alvarás e outros documentos que atestem sua constituição formal,

devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;

c) Comprovem a receita operacional bruta anual ou anualizada quando for o caso;

d) Estejam em dia com suas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais e não

possuam pendências junto à FUNCAP.

Os valores mínimos da contrapartida financeira das empresas proponentes são fixados

conforme o porte da empresa, obedecendo aos percentuais a seguir:

a) Micro Empresas – contrapartida mínima de 10% do valor a ser aportado pelo FIT e Tesouro.

b) Pequenas Empresas – contrapartida mínima de 20% do valor a ser aportado pelo FIT e

Tesouro.

c) Médias Empresas – contrapartida mínima de 50% do valor a ser aportado pelo FIT e Tesouro.

d) Grandes Empresas – contrapartida mínima de 100% do valor a ser aportado pelo FIT e

Tesouro.

e) Entidades beneficiárias devem apresentar contrapartida não-financeira.

O valor máximo de aporte a ser solicitado ao FIT é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)

por proposta;

Cada empresa poderá participar do Edital com apenas uma proposta. No caso de submissão

de mais de uma proposta, a última submetida eliminará automaticamente as submissões

anteriores.

São elegíveis as propostas que:

a) Apresentem inovação em fase que preceda a comercialização;

b) Proponham o desenvolvimento de produtos, processos, métodos e/ou serviços inovadores e

que demonstrem viabilidade técnico científica e econômica;

c) Sejam apresentadas por um dos sócios proprietários, com anuência dos demais sócios, ou por

representante legal da empresa proponente;

d) Apresentem termo de compromisso com contrapartida financeira especificada neste Edital,

quando for o caso.

O prazo de duração dos projetos é de até 24 (vinte e quatro) meses.

Outras informações podem ser obtidas no edital.