Lançado edital Tecnologia da Informação do Estado do Ceará
17 de setembro de 2010 - 17:21
Recursos financeiros no valor de R$ 3 milhões provenientes do Fundo de Inovação Tecnológica (FIT) serão aplicado a esse edital.
Visando ampliar o índice de inovação tecnológica das empresas de Tecnologia da Informação no Estado e aumentar sua competitividade nos âmbitos nacional e internacional, a Funcap lança o edital n° 12/ 2010 –Tecnologia da Informação do Estado do Ceará. Instituições privadas, estatais e demais entidades beneficiárias de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) sediadas no Ceará são convocadas a apresentar propostas, em associação com pesquisadores, para o desenvolvimento de produtos, métodos e processos inovadores. Recursos financeiros no valor de R$ 3 milhões provenientes do Fundo de Inovação Tecnológica (FIT) serão aplicado a esse edital. As propostas devem ser enviadas entre os dias 21/9 e 18/10.
São elegíveis para a obtenção de subvenção econômica empresas de TIC de capital nacional com sede e foro no Estado do Ceará que:
a) Realizem ou se proponham a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na
área de tecnologia da informação e comunicações e que ofereçam contrapartida financeira
para a realização do projeto;
b) Apresentem registros, alvarás e outros documentos que atestem sua constituição formal,
devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
c) Comprovem a receita operacional bruta anual ou anualizada quando for o caso;
d) Estejam em dia com suas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais e não
possuam pendências junto à FUNCAP.
Os valores mínimos da contrapartida financeira das empresas proponentes são fixados
conforme o porte da empresa, obedecendo aos percentuais a seguir:
a) Micro Empresas – contrapartida mínima de 10% do valor a ser aportado pelo FIT e Tesouro.
b) Pequenas Empresas – contrapartida mínima de 20% do valor a ser aportado pelo FIT e
Tesouro.
c) Médias Empresas – contrapartida mínima de 50% do valor a ser aportado pelo FIT e Tesouro.
d) Grandes Empresas – contrapartida mínima de 100% do valor a ser aportado pelo FIT e
Tesouro.
e) Entidades beneficiárias devem apresentar contrapartida não-financeira.
O valor máximo de aporte a ser solicitado ao FIT é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
por proposta;
Cada empresa poderá participar do Edital com apenas uma proposta. No caso de submissão
de mais de uma proposta, a última submetida eliminará automaticamente as submissões
anteriores.
São elegíveis as propostas que:
a) Apresentem inovação em fase que preceda a comercialização;
b) Proponham o desenvolvimento de produtos, processos, métodos e/ou serviços inovadores e
que demonstrem viabilidade técnico científica e econômica;
c) Sejam apresentadas por um dos sócios proprietários, com anuência dos demais sócios, ou por
representante legal da empresa proponente;
d) Apresentem termo de compromisso com contrapartida financeira especificada neste Edital,
quando for o caso.
O prazo de duração dos projetos é de até 24 (vinte e quatro) meses.
Outras informações podem ser obtidas no edital.