Gerência Administrativa
Compete à Gerência Administrativa:
I – Executar as atividades inerentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
II – Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes;
III – Desenvolver as atividades relacionadas à recrutamento e seleção de pessoal por concurso público;
IV – Executar e controlar as atividades de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão;
V – Executar e controlar as atividades relativas aos processos de remoção, cessão e redistribuição de pessoal, bem como os procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores;
VI – Executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento;
VII – Realizar, acompanhar e atualizar o cadastro pessoal e funcional dos servidores, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (Sige-RH)
VIII – Coordenar os processos seletivos de estagiários nos termos da legislação vigente;
IX – Elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas publicações no DOE;
X – Elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Férias;
XI – Acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão de pessoas;
XII – Coordenar o processo de avaliação de desempenho para fins de concessão de ascensão funcional;
XIII – Administrar o sistema de registro de presença dos servidores e demais colaboradores da Funcap;
XIV – Realizar os procedimentos relativos a emissão de Guia de Recolhimento do FGTS e Informação a Previdência Social (GFIP) através da conectividade social;
XV – Operacionalizar o SFP, o Sige-RH, o Sistema de Terceirização (Sister), o Sistema de Editoração Eletrônica de Documentos Oficiais do Estado do Ceará (Edoweb), a Planilha Eletrônica e o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);
XVI – Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de necessidades de capacitação de pessoal, visando a elaboração de programas e projetos de treinamento destinados a qualificar, atualizar, aperfeiçoar e especializar o servidor nos níveis gerencial, técnico e operacional;
XVII – Gerenciar os contratos de mão-de-obra terceirizada;
XVIII – Acompanhar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XIX – Adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, providenciando as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente;
XX – Acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado;
XXI – Fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito da Funcap;
XXII – Manter atualizado o banco de dados para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário da Funcap;
XXIII – Acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica em geral, transporte e comunicação;
XXIV – Supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de material de consumo permanente;
XXV – Supervisionar e prestar os serviços de manutenção e conservação de instalações e fornecimento de materiais e serviços necessários ao funcionamento da Funcap;
XXVI – Controlar a numeração dos editais de licitação e outros instrumentos equivalentes de interesse da Funcap, a fim de serem encaminhados para a Central de Licitação;
XXVII – Controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos em sua área de atuação, inclusive para efeito de prorrogação, ou encerramento, quando for o caso;
XXVIII – Controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos;
XXIX – Executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, limpeza, higiene, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Funcap;
XXX – Receber, protocolar, registrar e distribuir papéis e documentos destinados à Funcap, bem como expedi-los aos outros ÓRGÃOS ESTADUAIS;
XXXI – Exercer outras atividades correlatas.