BPI – Custeio e Capital
O Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa, Estímulo à Interiorização e à Inovação Tecnológica (BPI) tem por objetivo promover a atração e a fixação de pesquisadores doutores, com boa produtividade científica em desenvolvimento tecnológico e inovação, para atuação em Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa localizadas em municípios do interior do estado do Ceará.
O concessão do benefício é regida por editais específicos lançados pela Funcap que estipularão as regras e procedimentos a serem seguidos para a submissão de propostas, análise, concessão e acompanhamento.
Além das bolsas, o BPI prevê a concessão de adicional de bancada, de valor e duração a serem fixados em edital. Os recursos de adicional de bancada deverão ser aplicados, exclusivamente, na aquisição de equipamentos, materiais permanentes e material de
consumo ou em custeio (inclusive passagens e diárias) relacionados ao desenvolvimento da pesquisa ou dele decorrentes. Em caso de desligamento do(a) pesquisador(a) de suas atividades de pesquisa, o material permanente e os equipamentos eventualmente adquiridos permanecem na unidade original do(a) pesquisador(a).
É vedada o uso dos recursos para pagamento de despesas anteriores ao início da vigência da bolsa ou posteriores ao seu cancelamento e despesas com alimentação e bebidas, que devem, quando pertinentes, estar compreendidas nas diárias.
Instrução normativa para o BPI