Bolsa de Formação Acadêmica – Mestrado e Doutorado

Resumo

O programa de bolsas de formação acadêmica nas modalidades mestrado acadêmico e doutorado acadêmico têm por objetivo fortalecer o ensino de pós-graduação no estado do Ceará, na sua quantidade, diversidade e, sobretudo, qualidade, visando prover o Estado de recursos humanos qualificados para a pesquisa científica, tecnológica e inovação de modo a contribuir para o seu desenvolvimento social e econômico. As bolsas são concedidas pela Funcap sob a forma de quotas institucionais de bolsas aos Programas de Pós-Graduação.

 

A quem se destina

As bolsas são destinadas a alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação Stricto sensu das modalidades mestrado acadêmico e doutorado acadêmico, reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e que estejam em funcionamento no Ceará. Esses programas são previamente cadastrados no sistema da Funcap pelas pró-reitorias de pós-graduação ou órgãos equivalentes. As coordenações dos programas de pós-graduação são as responsáveis pelos critérios de seleção dos alunos que serão contemplados com as bolsas da Fundação.

 

Duração

O aluno de mestrado poderá receber bolsa da Funcap por um período máximo de 24 meses, contados a partir do início do primeiro período letivo no curso. Já o aluno de Doutorado poderá receber bolsa da Funcap por um período máximo de 48 meses, contados a partir do início do primeiro período letivo no curso.

 

Valor 

O valor atual da bolsa de Mestrado é de R$ 2.100 e o da bolsa de Doutorado é de R$ 3.100,00. Os valores são fixados anualmente pela Funcap.

 

Requisitos para o candidato

I – Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação; Parágrafo Único – Para fins de comprovação da dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação:
a) A concessão da bolsa a qualquer servidor estará condicionada à prévia publicação (i) de seu afastamento, indicando o prazo específico do referido afastamento e sua finalidade, ou (ii) de sua exoneração no Diário Oficial de sua respectiva esfera administrativa, seja ela federal, estadual ou municipal;
b) Quando não houver diário oficial em determinado município, o servidor deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo titular do órgão ou ente em que é lotado, em que conste a informação (i) de seu afastamento, indicando o prazo específico em que o mesmo ocorrerá e sua finalidade, ou (ii) de sua exoneração;
c) Quando em esfera federal e por questões administrativas o ente ou órgão não realizar a publicação do ato que autoriza o afastamento, o servidor deverá apresentar declaração/portaria, devidamente assinada pelo titular do órgão ou ente em que é lotado, em que conste a informação de seu afastamento, sua finalidade e a indicação do prazo específico em que o mesmo ocorrerá;
d) A concessão da bolsa a qualquer empregado da iniciativa privada estará condicionada à prévia apresentação de declaração que comprove o prazo de seu afastamento e sua finalidade, devidamente assinada pelo(a) representante legal da empresa empregadora.
II – Não acumular a bolsa de estudo de que trata esta Instrução Normativa com outra bolsa, desta ou de outra Instituição, ressalvando-se o caso de haver prévia e expressa autorização da Funcap.
Todos os requisitos devem ser consultados no edital em vigência por meio do site da Funcap:https://www.funcap.ce.gov.br/index.php/editais2.

 

Como solicitar

Os coordenadores já cadastrados no sistema da Funcap, pelas pró-reitorias de pós-graduação ou órgãos equivalentes juntamente com seus respectivos Programas de Pós-Graduação, deverão apresentar proposta à Fundação, por meio de preenchimento do formulário de solicitação de quotas. Esse formulário fica disponível na página da Funcap (https://www.funcap.ce.gov.br/editais/), dentro do prazo de inscrição estabelecido em edital aberto anualmente.

 

Instrução normativa da bolsa

https://www.funcap.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/52/2023/05/IN-04-2019-MESTRADO-E-DOUTORADO-1.pdf