Diretoria de Inovação
Compete à Diretoria de Inovação:
I – Exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à inovação científica e tecnológica;
II – Elaborar e lançar editais nas áreas de sua atuação;
III – Viabilizar a implementação de programas e projetos na área de sua competência;
IV – Deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, na área de sua competência;
V – Assessorar o Presidente na seleção de especialistas e serem designados para compor as Câmaras de Assessoramento;
VI – Deliberar sobre os recursos e revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;
VII – Orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento;
VIII – Acompanhar e avaliar a execução das ações dos programas de inovação;
IX – Desenvolver, implementar, gerenciar e/ou participar de redes e sistemas de informações sobre tecnologia e inovação;
X – Promover estudos prospectivos no âmbito da ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Estado do Ceará, visando o aprimoramento da setores estratégicos do setor empresarial;
XI – Promover estudos sobre o estado da atividade empresarial no Estado do Ceará e da infraestrutura instalada para o seu desenvolvimento, bem como propor ações capazes de aperfeiçoar a situação do setor empresarial do Estado;
XII – Executar outras atividades correlatas.