Diretrizes para propostas – chamada ERC – CONFAP – CNPq Call 2019

11 de abril de 2019 - 11:55

1. Todas as diretrizes publicadas no Edital ERC– CONFAP – CNPq Call 2019 são aplicadas à Funcap, salvo restrições de financiamento e prazos citados abaixo:

1.1. As propostas poderão apresentar projetos com execução máxima de até 24 meses, atendendo, entretanto, as diretrizes específicas do item 4.1-III do edital ERC-CONFAP-CNPq Call 2019.

1.2. Apenas visitas de curta duração serão apoiadas pela Funcap.

1.3. A Funcap apoiará no máximo 01 visita, a cada ano de projeto.

2. Itens financiáveis:

– Diárias (no máximo 20 diárias);
– Passagens (Fortaleza-Europa);
– Seguro saúde.

2.1. Verificar os valores de diárias na resolução 02/2013 no endereço https://www.funcap.ce.gov.br/download/resolucoes/

2.3. As propostas deverão apresentar cronograma de desembolso de acordo com os prazos estabelecidos.