Objetivos e competências

 

Missão

De acordo com Decreto nº 31.182, de 12 de abril de 2013, a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) tem como missão contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Estado por intermédio da pesquisa científica e de sua aplicação sob as formas de tecnologia e inovação.

 

Objetivo

A Funcap apoia grupos de pesquisa de reconhecida excelência mediante o suporte financeiro à execução de projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

 

Competências institucionais

De acordo com Decreto nº 31.182, de 12 de abril de 2013, compete à Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

I – apoiar a pesquisa científica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Estado do Ceará em caráter autônomo ou complementar ao fomento provido pelo Sistema Federal de Ciência e Tecnologia;

II – fortalecer e dar suporte às atividades de informação e extensão tecnológica que venham atender demandas do setor produtivo, contribuir com o fomento à capacitação de recursos humanos no Estado do Ceará em nível de pós-graduação;

III – criar programas estratégicos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia de apoio aos programas de desenvolvimento, definidos nos planos de governo estadual;

IV – promover ações que venham resultar no fortalecimento da ciência em todos os níveis de conhecimento, contribuir para a elaboração da política de ciência e tecnologia do Estado;

V – colaborar com o Governo do Estado e com o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação das diretrizes da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;

VI – coordenar, sob a orientação da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Educação Superior, a execução do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII – custear, total ou parcialmente, programas e projetos de pesquisa, individuais ou institucionais, de entidades públicas ou particulares, compatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII – fomentar, através de programas de concessão de bolsas e incentivos, a formação e a fixação, no Estado, de pessoal apto a realizar as tarefas da pesquisa científica, difusão da ciência, transferência de tecnologia e inovação;

IX – induzir, através de programas específicos, a inovação no campo social pelo estímulo da contribuição do conhecimento científico às políticas públicas do Estado;

X – contribuir, pelo concurso da pesquisa científica e tecnológica e o apoio à formação de pessoal especializado, para os programas estratégicos de desenvolvimento do Ceará;

XI – estimular a inovação empresarial, por meio de subvenção econômica e de operação de crédito, promovendo uma maior interação entre as instituições científicas e tecnológicas e as empresas do Estado do Ceará, visando à assimilação, por parte destas, do conhecimento científico e tecnológico e sua incorporação, sob a forma de inovação em seus produtos e processos;

XII – proceder e fomentar a difusão do conhecimento científico na sociedade, colaborando com instituições e programas educacionais na execução desta tarefa;

XIII – financiar, de forma autônoma ou em parceria com outros agentes e instituições financiadoras da ciência, projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, em consonância com as diretrizes do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

XIV – conceder bolsas de estudo, no País ou no exterior, para apoiar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para pesquisa, a transferência de tecnologia e a inovação;

XV – conceder bolsas de pesquisa e de transferência de tecnologia, em programas próprios ou em parceria com outras instituições de fomento, de forma a estimular a atração e a fixação de pesquisadores no Estado do Ceará;

XVI – promover a transferência de tecnologia e estimular a inovação nas empresas e no campo social;

XVII – promover o intercâmbio científico pelo financiamento, em parceria, de projetos de pesquisa desenvolvidos em cooperação entre pesquisadores de instituições de pesquisa no Estado e grupos ou instituições de pesquisa fora do Estado, visando sempre o progresso científico do Estado e o benefício de sua sociedade;

XVIII – apoiar a participação de pesquisadores do Estado em eventos científicos de qualidade, assim como apoiar a promoção de eventos científicos no Estado;

XIX – promover e subvencionar a divulgação científica através de publicações e produções audiovisuais, em parceria com instituições educacionais;

XX – custear, total ou parcialmente, a criação, a instalação ou a modernização da infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, inclusive de novas unidades e centros de pesquisa, públicas ou privadas, de acordo com as diretrizes do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

XXI – operar o Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (FIT), nos termos da legislação que o institui, agindo sempre em obediência às diretrizes do seu Conselho Gestor (Cogefit).

 

Valores

I – compromisso com a otimização de recursos e a gestão por resultados, com padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade;

II – competência profissional;

III – qualidade na comunicação;

IV – valorização do servidor;

V – ética e transparência nas ações;

VI – compromisso com o cidadão.

 

Fonte de recursos

– Parcela de 2% do ICMS do Estado, ou que lhe for atribuída em seus orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual, além de crédito, especiais, adicionais ou complementares, e outras transferências que lhe venham a ser concedidas;

– Legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou não; – Rendas resultantes da exploração de seus bens móveis e imóveis, assim como dos direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, decorrentes das pesquisas realizadas com seu apoio;

– Recursos provenientes de acordos de cooperação técnica e financeira, celebrados com entidades nacionais ou não.