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Mestrado
Seg, 14 de Novembro de 2011 11:21

Resumo

O Programa de Bolsas de Formação Acadêmica na modalidade Mestrado Acadêmico, aqui denominado apenas Mestrado, tem por objetivo fortalecer o ensino de pós-graduação no Estado do Ceará, na sua quantidade, diversidade e, sobretudo, qualidade, visando prover o Estado de recursos humanos qualificados para a pesquisa científica, tecnológica e a inovação de modo a contribuir para o seu desenvolvimento social e econômico.
As bolsas de Mestrado Acadêmico serão concedidas pela FUNCAP sob a forma de quotas institucionais de bolsas aos Programas de Pós-Graduação.

A quem se destina

À alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação Stricto senso da modalidade Mestrado Acadêmico, reconhecidos pela CAPES e que estejam em funcionamento no Estado do Ceará. Esses programas são previamente cadastrados no sistema da FUNCAP, pelas pró-reitorias de pós-graduação ou órgãos equivalentes.
Os coordenadores dos programas, citados anteriormente, são os responsáveis pelos critérios de seleção dos alunos que serão contemplados com as bolsas da FUNCAP.

Duração

O aluno de Mestrado só poderá receber bolsa da FUNCAP por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da primeira matrícula no curso.

Valor (R$)

O valor atual da bolsa de Mestrado é de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo que o mesmo é fixado anualmente pela FUNCAP.

Requisitos para o candidato

I. Estar regurlamente matriculado no curso de Mestrado;

II. Ser selecionado pelo coordenador do curso de Mestrado;

III. Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

IV. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com percepção de remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se localiza o programa de pós-graduação;

V. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, fora do Estado do Ceará;

VI. Quando possuir vínculo empregatício/funcional, ressalvada as condições dos itens II e III, ou seja, quando no Estado do Ceará e fora da região metropolitana da cidade onde se localiza o programa de pós-graduação ou quando no Estado do Ceará e sem percepção de remuneração, deve apresentar documento comprobatório de sua liberação para cursar o Programa de Pós-Graduação em tempo integral, expedido pela autoridade competente, na forma da lei;

VII. Para efeito do artigo IV desta Seção, a concessão de bolsa aos servidores do Estado está condicionada à publicação de seus afastamentos no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto No. 25.851, de 12 de abril de 2000 (DOE 12.04.2000);

VIII. Para efeito do artigo IV desta Seção, a existência de vínculo empregatício/funcional sem percepção de remuneração, deve ser comprovada pela autoridade competente;

Solicitação da Bolsa


Os coordenadores já cadastrados no sistema da FUNCAP, pelas pró-reitorias de pós-graduação ou órgãos equivalentes juntamente com seus respectivos Programas de Pós-Graduação, deverão apresentar proposta à FUNCAP, através de preenchimento do formulário de solicitação de quotas. Esse formulário fica disponível na página da FUNCAP, http://www.funcap.ce.gov.br , dentro do prazo de inscrição estabelecido em edital aberto anualmente.

 

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