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Participação em Eventos Cientificos – PEC |
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Seg, 14 de Novembro de 2011 13:44 |
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Resumo
O objetivo do auxílio é apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos, tais como congressos e similares no Brasil ou exterior, de forma complementar às ações do sistema de fomento nacional para o mesmo fim. Sendo que os pedidos de auxílio à participação em eventos científicos devem ser formalizados no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização do mesmo, ou obedecendo a cronograma anual fixado pela FUNCAP.
A quem se destina?
Poderão apresentar propostas, pesquisadores doutores que sejam filiados a uma instituição científica ou tecnológica situada no Estado do Ceará.
O pesquisador deve atender aos requisitos abaixo:
a) ser doutor; b) ter vínculo empregatício/funcional com Instituição de Ensino e Pesquisa, pública ou privada, no Estado do Ceará; c) ter carta convite para apresentação de conferência ou carta de aceitação de trabalho completo para apresentação oral de trabalhos científicos completos. Em qualquer um dos casos, a carta deve ser emitida pela organização do Evento; d) no caso de eventos no exterior, ter domínio da língua oficial do Evento; e) cumprir a exigência de interstício de 2 (dois) anos desde a última concessão recebida pela FUNCAP nesta modalidade. f) atender às demais exigências constantes na Instrução Normativa nº 07/2009;
Itens financiáveis
Passagens e diárias, segundo a tabela da FUNCAP.
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