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Participação em Eventos Cientificos – PEC
Seg, 14 de Novembro de 2011 13:44

Resumo

O objetivo do auxílio é apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos, tais como congressos e similares no Brasil ou exterior, de forma complementar às ações do sistema de fomento nacional para o mesmo fim. Sendo que os pedidos de auxílio à participação em eventos científicos devem ser formalizados no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização do mesmo, ou obedecendo a cronograma anual fixado pela FUNCAP.

A quem se destina?

Poderão apresentar propostas, pesquisadores doutores que sejam filiados a uma instituição científica ou tecnológica situada no Estado do Ceará.

O pesquisador deve atender aos requisitos abaixo:

a) ser doutor;
b) ter vínculo empregatício/funcional com Instituição de Ensino e Pesquisa, pública ou privada, no Estado do Ceará;
c) ter carta convite para apresentação de conferência ou carta de aceitação de trabalho completo para apresentação oral de trabalhos científicos completos. Em qualquer um dos casos, a carta deve ser emitida pela organização do Evento;
d) no caso de eventos no exterior, ter domínio da língua oficial do Evento;
e) cumprir a exigência de interstício de 2 (dois) anos desde a última concessão recebida pela FUNCAP nesta modalidade.
f) atender às demais exigências constantes na Instrução Normativa nº 07/2009;

Itens financiáveis

Passagens e diárias, segundo a tabela da FUNCAP.

 

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