Objetivos e Competências
MISSÃO
Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do
Ceará, mediante o incentivo e fomento à Pesquisa e Extensão,
modernização da infra-estrutura para o desenvolvimento de pesquisa e
novas tecnologias; formação e capacitação de recursos humanos e difusão
dos conhecimentos científicos e técnicos. Esta é missão da Fundação
Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP,
vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do
Estado do Ceará – SECITECE.
OBJETIVO
A FUNCAP apoia grupos de pesquisa de reconhecida excelência mediante o
suporte financeiro à execução de projetos de pesquisas científicas,
tecnológicas e de inovação.
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS:
- custear, total ou parcialmente, programas e projetos de pesquisa,
individuais ou institucionais, oficiais ou particulares, compatíveis
com o Plano Estadual de Ciência e Tecnologia, o qual será aprovado pela
Secretaria da Ciência e Tecnologia com a apreciação do Conselho
Estadual de desenvolvimento científico e Tecnológico do Estado do
Ceará;
- custear, parcialmente, a criação, a instalação ou a modernização da
infra-estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de
pesquisa, inclusive de novas unidades de pesquisa, públicas ou
privadas, de acordo com as diretrizes do Plano Estadual de Ciência e
Tecnologia;
- fiscalizar a aplicação dos auxílios que conceder, podendo
suspendê-los nos casos de inobservância dos programas e projetos
aprovados;
- manter um cadastro das unidades de pesquisa localizadas no Estado do
Ceará, inclusive pessoa e instalações; - manter um cadastro das
pesquisas realizadas no Estado do Ceará, especialmente daquelas
desenvolvidas sob seu amparo;
- apoiar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para
pesquisa, mediante a concessão de bolsas de estudo e auxílio à pesquisa
e de apoio tecnológico, no país e no exterior;
- promover e subvencionar a publicação e o intercâmbio dos resultados
de pesquisa;
- colaborar com o CEDCT e SECITECE na formação das diretrizes e da
política estadual de ciência e tecnologia.
- Elaborar, anualmente, um diagnóstico detalhado sobre a pesquisa no
Ceará, identificando as áreas que devem receber prioridade de fomento.
FONTE DE RECURSOS
- Parcela de 2% do ICMS do Estado, ou que lhe for atribuída em seus
orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual, além de
crédito, especiais, adicionais ou complementares, e outras
transferências que lhe venham a ser concedidas;
- Legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas
de direito público ou privado, nacionais ou não;
- Rendas resultantes da exploração de seus bens móveis e imóveis, assim
como dos direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade,
decorrentes das pesquisas realizadas com seu apoio;
- Recursos provenientes de acordos de cooperação técnica e financeira,
celebrados com entidades nacionais ou não.
FONTE DE RECURSOS
- Parcela de 2% do ICMS do Estado, ou que lhe for atribuída em seus
orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual, além de
crédito, especiais, adicionais ou complementares, e outras
transferências que lhe venham a ser concedidas;
- Legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou não; - Rendas resultantes da exploração de seus bens móveis e imóveis, assim como dos direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, decorrentes das pesquisas realizadas com seu apoio;
- Recursos provenientes de acordos de cooperação técnica e financeira, celebrados com entidades nacionais ou não.



