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Objetivos e Competências

MISSÃO


Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Ceará, mediante o incentivo e fomento à Pesquisa e Extensão, modernização da infra-estrutura para o desenvolvimento de pesquisa e novas tecnologias; formação e capacitação de recursos humanos e difusão dos conhecimentos científicos e técnicos. Esta é missão da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP, vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.

OBJETIVO


A FUNCAP apoia grupos de pesquisa de reconhecida excelência mediante o suporte financeiro à execução de projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS:


- custear, total ou parcialmente, programas e projetos de pesquisa, individuais ou institucionais, oficiais ou particulares, compatíveis com o Plano Estadual de Ciência e Tecnologia, o qual será aprovado pela Secretaria da Ciência e Tecnologia com a apreciação do Conselho Estadual de desenvolvimento científico e Tecnológico do Estado do Ceará;

- custear, parcialmente, a criação, a instalação ou a modernização da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, inclusive de novas unidades de pesquisa, públicas ou privadas, de acordo com as diretrizes do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia;

- fiscalizar a aplicação dos auxílios que conceder, podendo suspendê-los nos casos de inobservância dos programas e projetos aprovados;

- manter um cadastro das unidades de pesquisa localizadas no Estado do Ceará, inclusive pessoa e instalações; - manter um cadastro das pesquisas realizadas no Estado do Ceará, especialmente daquelas desenvolvidas sob seu amparo;

- apoiar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para pesquisa, mediante a concessão de bolsas de estudo e auxílio à pesquisa e de apoio tecnológico, no país e no exterior;

- promover e subvencionar a publicação e o intercâmbio dos resultados de pesquisa;

- colaborar com o CEDCT e SECITECE na formação das diretrizes e da política estadual de ciência e tecnologia.

- Elaborar, anualmente, um diagnóstico detalhado sobre a pesquisa no Ceará, identificando as áreas que devem receber prioridade de fomento. FONTE DE RECURSOS

- Parcela de 2% do ICMS do Estado, ou que lhe for atribuída em seus orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual, além de crédito, especiais, adicionais ou complementares, e outras transferências que lhe venham a ser concedidas;

- Legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou não;

- Rendas resultantes da exploração de seus bens móveis e imóveis, assim como dos direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, decorrentes das pesquisas realizadas com seu apoio;

- Recursos provenientes de acordos de cooperação técnica e financeira, celebrados com entidades nacionais ou não. 

FONTE DE RECURSOS


- Parcela de 2% do ICMS do Estado, ou que lhe for atribuída em seus orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual, além de crédito, especiais, adicionais ou complementares, e outras transferências que lhe venham a ser concedidas;

- Legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou não; - Rendas resultantes da exploração de seus bens móveis e imóveis, assim como dos direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, decorrentes das pesquisas realizadas com seu apoio;

- Recursos provenientes de acordos de cooperação técnica e financeira, celebrados com entidades nacionais ou não.

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