Diretoria Executiva
Constituída de pessoas de ilibada reputação e comprovada experiência
em atividades ligadas à pesquisa científica ou tecnológica, para um
mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, a Diretoria
Executiva da Funcap é nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
A Diretoria Executiva conta com um suporte operacional integrado por
Câmaras de Assessoramento e avaliação Técnico – Científica, todas
constituídas obrigatoriamente por pessoas portadoras do título de
Doutor ou livre Docente, nas quais deverão estar sempre representadas
as ciências biológicas, as ciências da terra, as ciências exatas, as
ciências de saúde, as ciências sociais e humanas, as ciências da
computação e as engenharias.
A Diretoria Executiva responderá pelo desempenho das seguintes funções:
• Dirigir as atividades da Fundação, descritas neste estatuto de acordo
com a orientação e as deliberações do Conselho de Administração;
• Manter o Conselho de Administração informando sobre as atividades
desenvolvidas pela FUNCAP, mediante a elaboração e apresentação de
relatórios trimestrais, e de balancetes contábeis financeiros;
• Coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações
desenvolvidas pelos órgãos internos da FUNCAP;
• Propor ao Conselho de Administração alterações do Presente Estatuto e
do Regimento Interno da Fundação;
• Submeter à apreciação do Conselho de Administração o Quadro de
Pessoal e o Plano de Cargos e Carreiras da FUNCAP;
• Administrar o Plano de Cargos e Salários e propor ao Conselho de
Administração a abertura de concurso público para o preenchimento de
vagas existentes;
• Representar a FUNCAP em suas relações com terceiros, ativa ou
passivamente, eu juízo ou fora dele, podendo, inclusive, nomear
mandatários ou procuradores;
• Firmar convênios, acordos ou contratos em nome da FUNCAP, até o
limite previsto no Regimento Interno, e mediante autorização expressa
do Conselho de Administração, nos demais casos;
• Prestar contas de sua administração, mediante a apresentação de
demonstrações financeiras e balanços contábeis e patrimoniais,
submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal até 60 (sessenta) dias
depois do encerramento do exercício ou, a qualquer tempo, para tomada
ou verificação de contas;
• Apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, o Relatório de
Atividades e o Plano de Trabalho para o exercício seguinte;
• Organizar os planos e propostas orçamentarias anuais e plurianuais da
FUNCAP;
• Indicar os membros componentes das Câmaras de Assessoramento e
Avaliação Técnico-Científicas;
• Deliberar sobre pedidos de concessão de bolsas e auxilio, ouvidas as
Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científicas.



