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Diretoria Executiva

Constituída de pessoas de ilibada reputação e comprovada experiência em atividades ligadas à pesquisa científica ou tecnológica, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, a Diretoria Executiva da Funcap é nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

A Diretoria Executiva conta com um suporte operacional integrado por Câmaras de Assessoramento e avaliação Técnico – Científica, todas constituídas obrigatoriamente por pessoas portadoras do título de Doutor ou livre Docente, nas quais deverão estar sempre representadas as ciências biológicas, as ciências da terra, as ciências exatas, as ciências de saúde, as ciências sociais e humanas, as ciências da computação e as engenharias.

A Diretoria Executiva responderá pelo desempenho das seguintes funções:


• Dirigir as atividades da Fundação, descritas neste estatuto de acordo com a orientação e as deliberações do Conselho de Administração;

• Manter o Conselho de Administração informando sobre as atividades desenvolvidas pela FUNCAP, mediante a elaboração e apresentação de relatórios trimestrais, e de balancetes contábeis financeiros;

• Coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos internos da FUNCAP;

• Propor ao Conselho de Administração alterações do Presente Estatuto e do Regimento Interno da Fundação;

• Submeter à apreciação do Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Carreiras da FUNCAP;

• Administrar o Plano de Cargos e Salários e propor ao Conselho de Administração a abertura de concurso público para o preenchimento de vagas existentes;

• Representar a FUNCAP em suas relações com terceiros, ativa ou passivamente, eu juízo ou fora dele, podendo, inclusive, nomear mandatários ou procuradores;

• Firmar convênios, acordos ou contratos em nome da FUNCAP, até o limite previsto no Regimento Interno, e mediante autorização expressa do Conselho de Administração, nos demais casos;

• Prestar contas de sua administração, mediante a apresentação de demonstrações financeiras e balanços contábeis e patrimoniais, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal até 60 (sessenta) dias depois do encerramento do exercício ou, a qualquer tempo, para tomada ou verificação de contas;

• Apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, o Relatório de Atividades e o Plano de Trabalho para o exercício seguinte;

• Organizar os planos e propostas orçamentarias anuais e plurianuais da FUNCAP;

• Indicar os membros componentes das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científicas;

• Deliberar sobre pedidos de concessão de bolsas e auxilio, ouvidas as Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científicas.

Agenda - Março 2010

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