Conselho Fiscal
Órgão deliberativo da FUNCAP, responde pelas funções de análise e
julgamento das demonstrações econômico-financeiras da Fundação e das
prestações de contas da Diretoria Executiva, tendo mandato de 2 (dois)
anos. Quadro de servidores composto de cargos de carreira de provimento
efetivo e de funções existentes, removidos de órgãos e entidades
estaduais mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, e de cargos de
provimento em comissão.
Compete ao Conselho Fiscal:
• Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento
dos seus deveres legais e estatutários;
• Opinar sobre os relatórios da Diretoria Executiva, fazendo constar de
seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou
úteis a sua apreciação pelo Conselho de Administração;
• Denunciar à Diretoria Executiva e, na ausência de providências, ao
Conselho de Administração, as irregularidades que descobrir, sugerindo
providências para saná-las;
• Analisar o balancete e demais demostrativos financeiros elaborados
periodicamente pela FUNCAP.
• Analisar e manifestar-se sobre relatórios de auditorias internas ou
externas, recomendando à Diretoria Executiva a adoção de medidas
corretivas que julgar convenientes;
• Examinar as demonstrações financeiras de cada exercício e sobre elas
opinar, com vistas à apreciação pelo Conselho de Administração.



