Conselho de Administração
Principal órgão de deliberação da FUNCAP, cabe ao Conselho definir
as políticas globais da Fundação e a compatibilização de suas ações com
o Plano Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará, nos termos
do artigo 257 da Constituição Estadual. Compete ao Conselho de
Administração:
1. Elaborar e modificar os Estatutos que disciplinarão o funcionamento
da Fundação, submetendo-o à aprovação do Governo do Estado;
2. Analisar, aprovar e modificar o Regimento interno da Fundação, por
proposta da Diretoria Executiva, bem como resolver os casos nele
omissos;
3.Definir políticas, prioridades e as grandes ações que deverão ser
adotadas pela FUNCAP, em consonância com as decisões do Conselho de
Ciência e Tecnologia e nos termos deste Estatuto;
4. Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive
propostas orçamentárias, elaboradas pela Diretoria Executiva;
5. Apreciar os Relatórios Administrativos, Financeiros, Técnicos e as
prestações de contas , elaborados pela Diretoria Executiva, após
análise e verificação do Conselho Fiscal;
6. Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;
7. Definir e zelar pela política de pessoal da Fundação, do Plano de
cargos e salários e demais manuais de normas e procedimentos
administrativos;
8. Apreciar o relatório anual de atividades da FUNCAP e, em especial, a
aplicação dos auxílios concedidos e os resultados das pesquisas,
providenciando sua divulgação.



