Diretoria Administrativo-Financeira
Compete à Diretoria Administrativo-Financeira:
I – Assessorar o Presidente e os Diretores, nas ações relativas ao gerenciamento dos sistemas administrativo-financeiro e de recursos humanos;
II – Planejar, organizar, coordenar, controlar e acompanhar permanentemente a execução das ações integrantes das áreas administrativas, financeiras e contábeis, de recursos humanos e demais procedimentos de apoio administrativo necessários ao pleno funcionamento das unidades administrativas da Funcap;
III – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Funcap e controlar sua execução financeira;
IV – Assessorar as unidades administrativas da Funcap na elaboração do termo de referência para aquisição de bens e serviços;
V – Acompanhar, junto à Comissão Central de Licitações, o andamento dos processos licitatórios de interesse da Funcap;
VI – Acompanhar os contratos e convênios em que a Funcap seja parte, zelando pelo cumprimento das obrigações previstas e pelos prazos estabelecidos;
VII – Elaborar os editais das licitações e instruir os processos licitatórios;
VIII – Fornecer informações e subsídios às auditorias administrativas e financeiras por ocasião das inspeções;
IX – Executar outras atividades correlatas.