Conselho Fiscal

 

 

Compete ao Conselho Fiscal:

I – Analisar os atos do Conselho Executivo e de seus integrantes, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II – Opinar sobre os relatórios do Conselho Executivo, fazendo constar de seu parecer as constatações complementares que julgar necessárias ou úteis a sua apreciação, pelo Conselho Superior;

III – Comunicar ao Conselho Executivo ou aos seus integrantes e, na ausência de providências, ao Conselho Superior, as irregularidades constadas, sugerindo medidas para saná-las;

IV – Analisar o balancete e demais demonstrativos financeiros elaborados periodicamente pela Funcap;

V – Analisar e manifestar-se sobre relatórios de auditorias internas ou externas, recomendando ao Conselho Executivo e seus membros a adoção de medidas corretivas que julgar conveniente;

VI – Analisar as demonstrações financeiras de cada exercício e, sobre elas, opinar, com vistas, à apreciação pelo Conselho Superior.