Assessoria de Desenvolvimento Institucional

 

Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins):

I – Coordenar e consolidar a elaboração do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária (LOA), do Plano Operativo Anual (POA) e do Plano de Metas referentes à Funcap, monitorar as ações, projetos prioritários e demais instrumentos;

II – Coordenar a elaboração e consolidar relatórios de desempenho setorial;

III – Exercer o acompanhamento do controle da execução orçamentária no Sistema Integrado de Orçamento e Finanças (SIOF) e propor alterações ou mecanismos de ajustes;

IV – Receber, analisar e consolidar as solicitações de recursos financeiros, bem como propor as liberações de recursos financeiros mediante autorização da autoridade competente, de acordo com a programação aprovada;

V – Promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas estaduais do Poder Executivo;

VI – Fornecer subsídios aos Conselhos Superior, Fiscal, Executivo e Deliberativo para tomada de decisões;

VII – Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização no Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas (SIAP);

VIII – Compatibilizar as ações programáticas com as projeções de recursos financeiros;

IX – Elaborar o Relatório da Gestão por Resultado (GPR);

X – Elaborar o Relatório de Desempenho Setorial (RDS); 

XI – Elaborar o texto da mensagem do Governador à Assembleia;

XII – Coordenar a elaboração do relatório de gestão para a prestação de contas anual;

XIII – Prestar junto aos órgãos de controle interno e externo, informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;

XIV – Cadastrar as Intenções de Gasto (IG’s), Contratos e Convênios de Receitas e Despesas no Sistema de Acompanhamento deContratos e Convênios (SACC); 

XV – Executar outras atividades correlatas.